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    A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o projeto de lei que estabelece em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos.

    A matéria, que é de autoria do (União-AL), muda o ocorre hoje na prática, quando basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão.

    Pelo texto original, o prazo de 80% para pedir progressão de regime só aplicaria em casos de homicídios contra agentes de segurança pública (policias e militares) que estivessem no exercício da função, mas o relator da proposta na Câmara, o deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da decisão para todos os crimes hediondos, independentemente de o réu ser primário ou não.

    Fraga também incluiu os crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

     “Muito importante”

    A deputada federal Delegada Ione (Avante-MG), disse, em entrevista ao Poder Delas, que o projeto aprovado vem ao encontro dos anseios não só dos agentes de segurança pública, como da própria sociedade que pede mais justiça para quem comete crimes.

    “É muito importante que tenham penas mais rígidas no sentido de que esse autor, que ao proferir, por exemplo, a atirar, ou a agredir um policial, tenha uma pena maior”, diz. “Tendo em vista, que ele está agredindo uma pessoa que está sendo a segurança das pessoas, da população”, completa a deputada.

    A parlamentar afirma ainda que, além de ser uma resposta judicial, é também um exemplo e servirá como um alerta para possível criminosos na hora de tentar cometer alguns atos ilícitos dessa natureza.

    “Eu acho muito importante de maneira que dá também é uma resposta para a população, uma vez que uma pessoa quando vai agredir, quando mata um policial, tem que ter uma pena mais rígida”, ressalta Ione.

    Vale ressaltar que, entre os crimes considerados hediondos, que são aqueles que não pode ser concedida anistia, graça, indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa, está o feminicídio. Ou seja, quem cometer feminicídio, após a promulgação da lei, não poderá ir para o regime semi-aberto se antes completar 80% da pena em reclusão.

    A matéria vai ao Senado.