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Ely Santos defende que pessoas que informarem mulheres sobre histórico de possíveis agressores não sejam punidas por difamação; ‘agora, quem avisa amigo é’
O projeto de lei 720/2025 foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP), o projeto visa alterar o código penal para excluir o termo ilicitude a quem comunicar à mulher informações relevantes para a sua segurança e integridade física e emocional.
Hoje, se alguém informar a mulher sobre o passado de alguma pessoa, principalmente de seus companheiros, o informante pode responder por difamação ou calúnia. O projeto aprovado, retira essa possibilidade garantindo assim que a mulher que esteja se relacionando com pessoas que tenham antecedentes criminais possam ser informadas de possíveis delitos cometidos por esses companheiros anteriormente.
“O Poder Público deverá disponibilizar canais oficiais para consulta e comunicação de antecedentes de violência doméstica, assegurando a proteção das vítimas e a confidencialidade dos denunciantes”, diz o projeto.
O texto lembra que o Código Penal, em seu artigo 139, tipifica o crime de difamação, prevendo pena de três meses a um ano de detenção, e multa para quem imputa a outra pessoa fato ofensivo à sua reputação. Esse fato, ressalta o texto, prejudica pessoas que, de boa-fé, desejam alertar uma mulher sobre o histórico violento de seu parceiro ou possível agressor.
“Na prática, isso cria um ambiente de medo e omissão, no qual pessoas que têm conhecimento de antecedentes de violência doméstica se sentem impossibilitadas de alertar outras mulheres por receio de sofrerem represálias judiciais”, ressalta o texto.
A deputada Ely Santos falou com o Poder Delas e comemorou a aprovação do projeto ressaltando sua importância.
“Projeto que protege quem tenta alertar a vítima”, diz a deputada.
Ely Santos lembra que o texto é uma garantia jurídica estabelecendo assim um canal de comunicação feita a uma mulher sobre a existência de antecedentes criminais, desde que essa comunicação seja realizada de boa-fé e baseada em informações verídicas.
“Com esse projeto eu vou alertá-la e não vou ser punido. Porque hoje quem avisa pode ser processado por calúnia e difamação”, explica a deputada. “Agora, com a aprovação deste projeto, quem avisa amigo é”, acrescenta.
O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. Depois, caso não haja recurso para ir a plenário, a matéria seguirá para o Senado.

