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A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) relatou e votou pela aprovação do Projeto de Lei 6.161/23, que estabelece que vender ou dar cigarros — inclusive eletrônicos — a crianças e adolescentes poderá ser tipificado como crime, com pena de até quatro anos de prisão. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o relatório apresentado pela senadora, passa a ser crime vender, expor à venda, oferecer, fornecer, servir, prescrever, ministrar ou entregar a consumo, a crianças e adolescentes, cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar ou equipamentos similares. O texto também prevê a realização de campanhas educativas de prevenção ao uso desses produtos.

A senadora destacou dados do Caderno Temático do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, fruto de parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que apontam números preocupantes sobre o tabagismo no Brasil.

“Entre os achados, chama a atenção o percentual de adolescentes que já experimentaram algum produto com nicotina: 10,5% das meninas e 8,3% dos meninos, de 14 a 17 anos, relataram já ter experimentado. Entre esses, 78% afirmaram não ter encontrado dificuldades para adquirir produtos com nicotina, o que abrange cigarros convencionais e dispositivos eletrônicos para fumar. No caso desses últimos, a comercialização está proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009”, afirmou Roberta Acioly.

Segundo a relatora, diante desse cenário, a tipificação penal se torna necessária, especialmente em relação aos dispositivos eletrônicos para fumar, que tendem a ser mais atrativos para crianças e adolescentes.

“Pois a proibição administrativa, isoladamente, mostra-se insuficiente para conter o acesso e o uso desses produtos, demandando interferência estatal na dimensão mais vertical de sua atuação: o direito penal”, argumentou a parlamentar.

O texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Se aprovado no colegiado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Para virar lei, ele precisa ser aprovado em ambas as Casas.