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O Projeto de Lei 1328/26, protocolado no Senado no último dia (23), pretende incluir o exame de refração ocular entre os procedimentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), estabelece que o SUS deverá assegurar o acesso ao exame de refração ocular, destinado à identificação e correção de erros refrativos da visão, como miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia e ambliopia.

“Os erros refrativos estão entre as principais causas de deficiência visual evitável no mundo. Estima-se que milhões de brasileiros convivam com dificuldades visuais decorrentes de erros refrativos não diagnosticados ou não corrigidos”, argumenta a senadora na justificativa do projeto.

Ainda de acordo com o texto, os exames de refração ocular serão ofertados na rede pública de saúde e na rede conveniada ao SUS. O projeto também estabelece que a realização do exame deverá observar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelos órgãos competentes do SUS.

“A inclusão expressa do exame de refração ocular entre os procedimentos garantidos pelo Sistema Único de Saúde permitirá ampliar o acesso da população ao diagnóstico de problemas visuais, fortalecendo as ações de atenção primária e contribuindo para políticas de prevenção e promoção da saúde ocular”, diz a senadora.

O texto assegura ainda que o acesso ao exame deverá ser garantido especialmente em ações de atenção primária, programas de saúde escolar e políticas públicas de prevenção e cuidado da saúde visual.

Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados.