Ouvir este artigo
    — palavras
    00:00 00:00

    O Projeto de Lei 18/23, que cria o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer, foi aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a Lei 14.758/23, que trata da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), deverá ser alterada para permitir a criação do cadastro.

    O texto foi relatado pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), que votou pela aprovação do projeto, o qual agora seguirá para o Senado.

    “É suficiente, nesse caso, que, por via de regulamento próprio, o Governo Federal determine, conforme a pertinência, quais órgãos devem cuidar da execução da obrigação legal ora criada”, escreveu a relatora em seu parecer.

    De acordo com a proposta, o cadastro divulgará, em todo o território nacional e de forma sistematizada, todos os protocolos abertos de pesquisas de drogas experimentais em oncologia, validados pelas normas de ética médica aplicáveis às pesquisas.

    Além disso, o cadastro também conterá informações que serão disponibilizadas ao público em geral, aos profissionais de saúde previamente registrados com o propósito de acessar tais referências, bem como às Centrais de Regulação de Consultas de cada estado.

    Segundo a relatora, os dados mencionados serão organizados e ordenados conjuntamente pelos ministérios das áreas da Saúde e da Ciência e Tecnologia, ou por outro órgão designado por essas pastas. O objetivo, conforme destacou, é garantir que profissionais de saúde e pacientes tenham conhecimento de tratamentos inovadores já validados pelas normas de ética médica.

    O texto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para análise no plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.