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    A deputada federal Meire Serafim (União-AC), que relatou o projeto de lei 349/25 na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputado, votou a favor de seu substitutivo que altera a lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos.

    Pelo texto da deputada, a adoção de cores diferenciadas de acordo com a classe terapêutica pode ser melhor avaliada pela Anvisa, mostrando assim, a forma que melhor protege a saúde pública.

    “Qual traz menos riscos sanitários ao consumidor e qual representa maior segurança para os profissionais de saúde”, diz a relatora.

    O texto de Serafim também abrange os medicamentos importados, porém, ela não estabelece para esses medicamentos a mesma regra, alegando que a obrigatoriedade de comprovação da coloração dos medicamentos importados não teria efeitos no Brasil, uma vez que o controle do uso desses medicamentos é feito através de classificações legais, símbolos, textos e restrições na venda, mas sem um sistema visual padronizado e uniforme como as tarjas brasileiras.

    “Exigir que os produtos importados sigam as regras brasileiras resultaria em restrição de acesso a muitos medicamentos, o que pode representar, em alguns casos, risco à vida de alguns pacientes”, alega Serafim.

    Por fim, a relatora colocou em seu voto que, o uso de cores diferenciadas na rotulagem, se aplica exclusivamente aos medicamentos de uso sob prescrição, pois, segundo ela, essa delimitação é essencial para evitar interpretações equivocadas, evitando assim que a exigência a medicamentos que, por sua natureza e perfil de risco, não estão sujeitos à prescrição médica possam também ser rotulados.

    O texto encontra-se agora na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara. Aprovado no colegiado, não havendo recurso para ir a plenário, o texto seguirá para o Senado.