A deputada federal Rosangela Moro (União-SP) apresentou o projeto de lei complementar (PLP) 168/24 para disciplinar o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, que deverá ser analisada inicialmente pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, a concessão judicial de itens não incorporados na lista de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS, deverá, primeiro, ter a comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, produto ou tecnologia em saúde por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, preferencialmente do profissional que assiste o paciente.

Além disso, o paciente precisará comprovar a inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido, e também terá que comprovar a incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

“como regra, para que um medicamento seja fornecido pelo SUS a um beneficiário, é necessário que o produto conste na lista do Sistema, que tem na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, o órgão técnico responsável por inserir medicamentos, produtos e tecnologias em saúde na lista de dispensação, através dos protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas”, justifica a deputada no PLP.

Hoje, para que um medicamento seja incluso na lista do SUS, antes, ele precisa passar pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

“Esse é apenas um, dentre vários exemplos de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde, em especial, no que concerne ao fornecimento de medicamentos”, argumenta a deputada em seu projeto.

A proposta de Rosangela Moro quer diminuir o número de processos judiciais que aumenta a cada ano com pacientes que recorrem ao poder judiciário para ter medicamento custeado pelo poder público. A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

O PLP será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.