Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 4794/2023) que assegura proteção integral e assistência às gestantes gravidas múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado, foi o substitutivo defendido pela relatora da proposta, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que defendeu em seu parecer que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a aprovação da proposta.
“O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas. Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas”, defendeu Juliana.
A proposta aprovada, que também abrange casos de nascimentos de gêmeos siameses, determina que as gestantes de gravidez múltipla tenham atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para que seja feita a expedição do laudo necessário. Também fica garantido a gestante de gravidez múltipla internada ou em observação terá direito a acompanhante em tempo integral.
De acordo com projeto, os itens assegurados às gestantes e bebês são:
- Assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
- Pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
- Recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
- Atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
- Disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e acesso a medicamentos e outros serviços.
O texto segue agora para as comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; onde será analisado em caráter conclusivo.