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O projeto de lei 3495/24 que obriga as emissoras de televisão a oferecerem a opção de exibir sua programação com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) sempre que for tecnicamente viável foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações que, atualmente, a oferta de programação com Libras é prevista apenas em normas infralegais e depende de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A deputada federal Silvia Cristina (PP-RO) foi a relatora do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Em seu relatório, Silvia votou pela aprovação da proposta através de um substitutivo apresentado por ela e que condiciona a obrigatoriedade às condições técnicas de transmissão, reconhecendo as diferenças entre os padrões digitais e analógicos atualmente em uso no país.

“No cenário atual, o padrão analógico de transmissão, ainda presente em determinadas localidades, não permite a exibição alternativa da janela de Libras, limitando-se à inserção direta na imagem, o que impactaria indistintamente todas as emissoras e espectadores”, esclareceu a parlamentar.

Para a parlamentar, a exigência de condições técnicas se faz necessária, uma vez que a transição para o sinal digital ainda não está concluída, o que inviabilizaria a adoção plena da medida neste momento.

O texto agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa ante de ir ao Senado.