Ouvir este artigo
    — palavras
    00:00 00:00

    O projeto de lei complementar 60/25 de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que votou pela aprovação, o texto proposto por Ivete permite aumentar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 140 mil – atualmente o limite é de R$ 81 mil – e a contratação de até dois empregados com carteira assinada – hoje é possível apenas uma contratação.

    O texto também cria uma faixa intermediária para os MEIs que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, estabelecendo assim, regras específicas de contribuição, o que, segundo a proposta, ampliaria as possibilidades de formalização de pequenos empreendedores.

    “Entendemos que essa ampliação resultará em mais benefícios sociais e econômicos, entre os quais o impulsionamento à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade”, diz a autora do projeto.

    Ivete da Silveira lembra ainda que o projeto mantém a principal vantagem do enquadramento como MEI, que é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), de valor fixo, em comparação às alíquotas do Simples Nacional, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.

    “Contudo, ao ampliar a faixa de contribuição, este Projeto promove uma adequação para aqueles que faturarem acima de R$ 81 mil e até R$ 140 mil”, diz a senadora.

    Ela diz ainda que a proposta vai além é inova ao permitir a correção automática dos limites acima propostos, anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e ao criar uma faixa intermediária, com valores de contribuição similares aos criados para os transportadores autônomos de cargas – categoria instituída pela Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021.

    “Para essa faixa, foi o valor de contribuição mensal fica atribuído alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário mínimo mensal”, observa Ivete da Silveira.