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Lêda Borges vota pela inclusão do Dia Nacional da Mulher, em 8 de março, e cria o Dia Nacional das Meninas, em 11 de outubro, no calendário oficial
O projeto de lei 2562/25, que institui o Dia Nacional da Mulher em 30 de abril, e inclui, no calendário oficial brasileiro, o Dia Internacional da Mulher e o Dia Internacional das Meninas, a serem celebrados nos dias nacionais, foi aprovado, nesta quinta-feira (2), no plenário da Câmara dos Deputados.
Relatado pela deputada federal Lêda Borges (PSDB-GO), o texto, que é de autorida da também deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), modifica a lei 6.791/80, que instituiu o Dia Nacional da Mulher em 30 de abril.
“A inclusão do Dia Internacional das Meninas ao calendário de datas oficiais alinha o Brasil a uma agenda internacional já estabelecida e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a promoção dos direitos de meninas e adolescentes em âmbito global”, escreveu a relatora em seu voto.
Lêda Borges disse ainda que a inclusão do Dia Internacional das Meninas no calendário oficial brasileiro permite que o país se una a uma agenda global de afirmação de direitos, sincronizando, no mesmo marco temporal, campanhas institucionais, ações educativas e mobilizações públicas que ocorrem em escala internacional.
“Ao mesmo tempo, a medida reforça o papel do Estado na construção de políticas públicas que respondam às múltiplas vulnerabilidades que atingem meninas no Brasil, considerando fatores sociais, raciais, territoriais, econômicos e culturais”, afirmou.
O texto segue para o Senado.

