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    O projeto de lei 147/19 que cria o Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância recebeu parecer favorável da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), que relatou a matéria na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

    De acordo com o projeto de lei, fica estabelecido proteção às mulheres grávidas em locais público de saúde e de assistência social já existentes. Pelo texto, as mulheres grávidas, inclusive as mulheres que estejam em situação de rua, terão garantidos e assegurados pelo poder público serviços de pré-natal; atendimento psicossocial; alojamento temporário; e programas de promoção de autonomia financeira e garantia de direitos.

    “A articulação dos três níveis de governo criando, no seio da estrutura de assistência social, apoios institucionais e mecanismos para fortalecer os vínculos da mulher e permitir que ela cuide e eduque a criança, será essencial para permitir gestações tranquilas e cuidadas”, diz Morais em seu relatório. “A iniciativa será de valor inestimável para pessoas em insuficiência econômica, moradia precária ou situação de rua, uso de drogas ou falta de apoio familiar”, completa.

    Ainda, segundo a deputada, os serviços públicos garantidos pelo projeto de lei garantem “tranquilidade” as gestantes, além de melhorar suas condições físicas e psíquicas tanto para as mães quanto para as crianças.

    “A criação de serviço para este fim específico é de grande relevância. Em nossa opinião, a lacuna existe e a iniciativa terá o condão de saná-la, trazendo enormes benefícios para as famílias brasileiras mais desprotegidas”, lembra a parlamentar.

    Por fim, Flávia Morais lembra que o projeto também busca expandir o acesso a ações e serviços de saúde e assistência social, trazendo melhorias para vida das gestantes. “Partos e primeiras infâncias com melhores condições de vida, não temos outra coisa a fazer senão aprovar a matéria”, disse.

    O texto ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não haja recurso para ir a plenário, o texto seguirá para o Senado.