Ouvir este artigo
    — palavras
    00:00 00:00

    O projeto de lei 7047/14, que permite a concessão de ajuda de financeira e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para as chamadas famílias extensas – formadas por parentes próximos, que não os pais, e que acolhem crianças ou adolescentes, foi aprovado, na última quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara os Deputados.

    Relatado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto, que é de autoria do deputado federal Paulo Freire Costa (PL-SP), tem o objetivo de permitir que parentes que acolherem crianças e adolescentes possam receber uma ajuda de custo para ajudar na criação. O texto garante ainda que, se a criança ou adolescentes tiver algum tipo de deficiência ou demanda específica de saúde, o valor da ajuda poderá ser ampliado. E as famílias que acolherem mais de uma criança ou adolescente terá o valor conforme o número de acolhidos.

    “As propostas têm em comum o objetivo de evitar a institucionalização de crianças e adolescentes, preferindo o acolhimento, seja por famílias acolhedoras cadastradas para a prestação desse serviço, seja por membros da família extensa (constituída por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade)”, explicou Laura em seu relatório.

    A deputada também ressaltou que o projeto busca reparar uma situação histórica e cultural onde o afastamento dos filhos da família nuclear se impõe, e que até mesmo os profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente não reconhecem esse direito, o que acaba por não ser observado e efetivado.

    “O acolhimento institucional, considerado a última alternativa aplicável na seara protetiva, não raras vezes é empregado de forma generalizada e mesmo ilícita, o que dá margem à violência institucional, fonte de sofrimento e novas violações de direitos daqueles que a lei pretende proteger”, lembra a deputada em seu voto.

    O projeto também cria o Programa de Cuidados na Família Extensa, que terá o intuito de fortalecer os vínculos familiares e comunitários e garantir o direito à convivência familiar e comunitária.

    Fica ainda estabelecido que, os municípios deverão contar com ao menos dois profissionais para cada 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas acolhedoras, para que esses profissionais possam acompanhar as famílias extensas e garantir o vínculo, quando não houver decisão judicial em contrário, o contato do acolhido com sua família natural.

    O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para que ele seja apreciado no plenário da Câmara.