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    A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) votou a favor, enquanto relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, do projeto de lei 1213/11, que cria o crime de estupro virtual de vulnerável, aumenta as penas mínimas para estupro de vulnerável e amplia o rol de vítimas.

    Pelo projeto aprovado, que foi substituído por um texto da relatora, fica estabelecido que o crime de estupro de vulnerável virtual abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para o ato.

    Agora, de acordo com o substitutivo da deputada, a pena para crimes de estupros de vulnerável será de 10 a 15 anos de reclusão (hoje, é de 8 a 15 anos). Já para crimes que tenha lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de 12 a 20 anos de reclusão (hoje, de 10 a 20 anos). E se houver morte da vítima, a pena será de 20 a 30 anos de reclusão (hoje, é de 12 a 30 anos).

    “É conveniente e oportuna a majoração das penas mínimas a fim de se estabelecer a equivalência entre as condutas praticadas e a gravidade da lesão por elas ocasionada”, defendeu Kicis em seu relatório.

    As mesmas penas serão aplicadas quando o crime for cometido em ambiente virtual, como redes sociais. Além disso, os indiciados poderão sofrer prisão temporária.

    O substitutivo também tipifica o crime de estupro de vulnerável como assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.  

    O texto aprovado segue agora para o plenário da Câmara. Se aprovado, vai o Senado.