O projeto de lei 3092/19 de autoria da deputada federal Maria Rosas (PRB-SP) que obriga as instituições privadas de ensino a promoverem campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais para alunos com deficiência foi aprovado, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O texto, que agora segue para o Senado, recebeu parecer favorável da relatora da matéria na CCJ, a deputada federal Maria Arraes (Solidariedade-PE), que classificou a iniciativa como “ampliação da divulgação de direitos constitucionalmente tutelados e legalmente regulamentados relativos à pessoa com deficiência”, o que garante “efetividade à segurança desses direitos em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Na prática, o projeto irá proibir que escolas e universidades privadas cobrem valores extras de qualquer natureza de alunos com deficiência.

Para a autora do projeto, a proibição já deveria existir em razão das normativas que compõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, isso ainda é pouco cumprido, já que famílias de alunos com deficiência muitas das vezes pagam valores extras pelo fato de serem pessoas com deficiência (PCD).

“A fim de enfrentar esse desafio, cabe inserir na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) a obrigatoriedade de que as instituições de ensino privadas façam publicidade clara, evidente a amplamente acessível aos estudantes e suas famílias para que a proibição de cobrança adicional no caso de alunos que sejam pessoas com deficiência chegue, de fato, ao conhecimento de todos”, justifica Maria Rosas em seu projeto.

A medida, caso seja sancionada, passará a fazer parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência.