O projeto de lei 337/24 que que suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de pessoas que forem condenadas pelo crime de pichação e proíbe de pegar empréstimos subsidiados e consignados recebeu parecer favorável da relatora da matéria na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, deputada federal Silvye Alves (União-GO).

“Sem dúvida a pichação é um grave problema urbanístico no Brasil. É recorrente, ao transitarmos pelas cidades brasileiras, observarmos a depredação do patrimônio público e privado por meio desses atos de vandalismo. É preciso, então, que a Câmara dos Deputados se debruce sobre a questão”, diz relatora em seu parecer.

De acordo com a proposta, em casos de reincidência, as penalidades serão aplicadas pelo dobro do tempo, e caberá, então, às operadoras de celular o bloqueio de todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do autor.

“No caso de um pichador sancionado com a suspensão de suas linhas telefônicas, ele terá oportunidades recorrentes de refletir sobre os transtornos causados por seu ato. Nesse sentido, dada a importância das telecomunicações na vida diária, entendemos que a suspensão temporária das linhas telefônicas pode ser medida bastante efetiva contra a pichação”, destaca a relatora.

Segundo o projeto, a pichação é caracterizada como ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado sem o consentimento do proprietário.

Sobre as sanções, a relatora enfatiza que a suspensão dos direitos é temporária, não permitindo de maneira definitiva que o infrator tenha acesso às redes. Além disso, ela também ressalta que, durante a suspensão, o acusado poderá, por exemplo, utilizar redes públicas ou coletivas, como Wi-Fi, para se conectar.

“Contudo, o desrespeitador do patrimônio alheio sofrerá constrangimentos pelo fato de não poder, temporariamente, fazer uso das linhas de que é titular. Como se observa, o que se deseja com essa medida não é impedir o acesso às comunicações, mas sim criar um forte desencorajamento para a nefasta prática da pichação”, argumenta Silvye.

O texto agora segue para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de ir ao Senado.