A subcoordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Tathiane Campos Soares, participou, nesta quarta-feira (21), de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados para tratar de assuntos referentes ao consumo de planos de saúde por parte das pessoas idosas.
A audiência, que foi requisitada pelo deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi solicitada em razão do crescente número de obstáculos que instituições têm criado para garantir o acesso dos idosos aos serviços e tratamentos de saúde. Conforme o deputado ressalta em seu requerimento, essa conduta viola tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o Estatuto do Idoso.
“É muito comum que, com a proximidade dos 60 anos de idade, o consumidor perceba um aumento, muitas vezes abusivo, na mensalidade de seu convênio de saúde. É abusivo pois é proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Tão grave também é a recusa de adesão de consumidor idoso, outra prática abusiva e vedada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 39, que proíbe que convênio de saúde recuse prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los pelo pronto pagamento”, justifica o deputado.
Por sua vez, a defensora Tathiane Campos disse que, no Rio de Janeiro, a situação dos idosos em relação às práticas abusivas por parte dos planos de saúde é uma constante e pode ser resumida em quatro condutas.
Sendo a primeira conduta, é a mais frequente, o reajuste do plano de saúde devido a faixa etária. Geralmente, ela destaca, esses reajustes acontecem até os 59 anos, uma vez que é proibido o aumento após os 60 anos.

“Nós temos um regramento legal suficiente para conseguir limitar esses reajustes, mas infelizmente, a gente não vê isso acontecendo na vida prática. Nós temos várias ações judiciais, inclusive é objeto de tema repetitivo pelo STJ, no tema 10-16. O que a gente vê na prática são reajustes muito altos, reajuste expulsório da pessoa idosa de seus respectivos planos de saúde”, afirma a defensora.
Ainda a esse assunto, a defensora lembrou também que houve um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou de um reajuste de 89%, mas o Tribunal de São Paulo determinou que o reajuste era abusivo e delimitou para taxa média de mercado de 72%. “Precisamos delimitar esses reajustes tanto para planos de saúde individual quanto para planos de saúde coletivo”, ressalta.
Além dos reajustes, outra prática bastante comum é a chamada Rescisão Unilateral e Motivada nos Planos Coletivos. Segundo a defensora, atualmente as empresas preferem vender planos de saúde coletivo ao invés do plano de saúde individual justamente em razão da possibilidade de ocorrer a rescisão. Ela diz que no Rio de Janeiro, por exemplo, apenas 15% dos planos de saúde são individuais, o restante é na modalidade coletiva.
“Então, o que nós temos hoje em relação a rescisão dos planos de saúde coletivo? Temos apenas o anexo 1 da Resolução 509 de 2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementa (ANS) que permite, infelizmente, a rescisão unilateral e motivada mesmo que o consumidor esteja adimplente, mesmo que o consumidor esteja pagando”, argumenta Campos.
As outras duas condutas que mais atingem os consumidores idosos de plano de saúde são a coparticipação e acesso ao idoso – pagamento extra por cada procedimento, além da mensalidade – e a vulnerabilidade digital da pessoa idosa – atendimento automatizado, processos online e carteirinhas digitais.