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Deputada Ely Santos apresenta projeto de lei para aumentar punição para quem cometer crime de estelionato contra pessoas com idade acima de 60
Atualmente quem comete crime com pessoas com idade acima de 70 anos são punidas com mais rigor, conforme estabelece o Código Penal. Porém, um projeto de lei (PL 461/25) da deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP) quer diminuir a idade da vítima de crimes de estelionato para 60 anos. O projeto, que atualmente se encontra à espera de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), busca punir com pena de 1/3 ao dobro quando houver prática de crime de estelionato com pessoas idosas ou vulneráveis.
“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, lembra a deputada. “Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, completa.
Na justificativa do projeto, a deputada lembra que a redução da idade para 60 anos se faz necessária uma vez que é justamente nessa idade que geralmente as pessoas se tornam mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros. “O aumento significativo de crimes de estelionato praticados contra idosos demonstra a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir tais práticas. Golpistas exploram a vulnerabilidade emocional, tecnológica e financeira dos idosos, causando prejuízos irreparáveis”, argumenta a parlamentar.
A deputada lembra ainda que com o aumento do envelhecimento da população brasileiro nos últimos anos é mais um motivo que contribui para a necessidade da aprovação do projeto.
“A proteção jurídica efetiva contra crimes financeiros é essencial para assegurar a dignidade dessa população e desestimular ações criminosas direcionadas a ela”, lemra a deputada.
O projeto para ser aprovado, após ser analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida ser aprovado no plenário de Câmara.


