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Está entre os projetos a serem votados no plenário da Câmaras dos Deputados, nesta semana, o projeto de lei (PL) 5669/23 de autoria da deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR). O projeto, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), caso seja aprovado, será executado em parceria entre a União, os estados e os municípios.

De acordo com a proposta, entre objetivos do Prever, destaca-se a promoção da cultura escolar inclusiva; a prevenção e mitigação dos riscos de situações de violência em âmbito escolar e intervenção sistemática quando houver ocorrências; e oferta de apoio a vítimas de incidentes com múltiplas vítimas (IMVs) em âmbito escolar e suas famílias.

“A violência em âmbito escolar é, tragicamente, fenômeno mundial, manifestando-se em diversos graus de gravidade conforme o país, o que varia inclusive no tempo. São consequências dela altos custos sociais e econômicos, com prejuízos substanciais, por exemplo, para a oferta de uma educação de qualidade e para a obtenção de sucesso escolar, sobretudo em meio aos segmentos mais vulneráveis da sociedade”, justifica Luisa Canziani em seu projeto.

Ainda de acordo com a proposta, a prioridade de implantação do Prever será feita nas escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

O PL está baseado em documento apresentado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que, em 2019, apresentou três definições relacionando violência e escola.

A primeira definição seria a Violência à Escola, que são aquelas cometidas contra o espaço físico ou contra integrantes da comunidade escolar; a segundo seria a Violência na Escola, aquela que vem de fora e interfere na dinâmica interna do espaço escolar; e, por fim, a Violência da Escola, quando a escola é o espaço privilegiado para produção da violência.

“Busca-se, sobretudo, a produção de um ambiente institucional capaz de oferecer apoio sistemático, transversal e coordenado a estudantes, a professores, aos demais profissionais de educação, às comunidades e às vítimas de violência em âmbito escolar”, explica a autora da proposta.

O projeto também assegura prioridade no agendamento de consultas, nas situações definidas pelo regulamento a fim de garantir um atendimento mais ágil nos casos de maior risco para as vítimas. E, como efeito de reparação, será concedido um benefício específico, por meio de pensão especial para estudantes, professores, demais profissionais da educação e suas respectivas famílias que forem vítimas de violência escolar.