O projeto de lei (PL) 690/25 da deputada federal Fernanda Pessoa (União-CE) já se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados para ser relatado. A proposta, que altera a lei 9096/1995, diz que passa a ser considerado como justa causa a desfiliação partidária em caso de violência política de gênero.

Atualmente, a desfiliação partidária, mesmo em casos de violência de gênero, já é garantida e permite manutenção do mandato. Porém, o texto apresentado por Pessoa busca ampliar esses direitos.

“Hoje, o rol de justificativas para a desfiliação não contempla situações em que deputadas e vereadoras são coagidas, silenciadas ou marginalizadas dentro de suas próprias legendas, tornando inviável sua permanência”, detalha a autora da proposta.

Fernanda Pessoa, em sua justificativa do projeto, lembra que, a violência política de gênero, que é reconhecida internacionalmente como um dos principais obstáculos à participação feminina na política, ocorre quando parlamentares, especialmente mulheres, sofrem ameaças, discriminação, perseguição ou são impedidas de exercer plenamente seu mandato devido ao gênero.

Para a deputada, ao dizer que violência política de gênero passa a ser considerada como justa causa, o texto proposto vai assegurar que mulheres eleitas tenham liberdade para exercer seus mandatos sem medo de retaliações dentro de seus próprios partidos, além de evitar que parlamentares sejam forçadas a permanecer em partidos que não oferecem suporte institucional adequado diante de ataques políticos e violência de gênero.

“Promover maior equidade na representação política, incentivando a participação feminina sem receio de represálias e fortalecer a democracia, garantindo que o debate público seja plural e respeitoso, sem espaço para práticas discriminatórias”, justifica Fernanda Pessoa em seu projeto.

Antes de ser votada no plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.