O projeto de lei (PL) que determina proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes foi aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado, passa a ser sigiloso os dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar.
De acordo com a relatora do projeto na Comissão, a deputada Denise Pessôa (PT-RS), o texto aprovado – PL 5295/23 – foi também estabelece que o acesso aos dados das vítimas de violência doméstica e seus dependentes será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. A deputada ressalta ainda que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar e aplicar as sanções para o descumprimento das regras do sigilo.

“Diante desse cenário aterrador, é extremamente necessária a aprovação de medidas legislativas que aprimorem o sistema de proteção contra a violência doméstica e familiar”, afirma a deputada. “Trata-se aqui de verdadeira medida racionalizadora, aproveitando-se toda a estrutura legal e administrativa já existente voltada à proteção de dados.”
Ainda de acordo com a relatora, a aprovação do projeto se faz necessária, uma vez que os casos de feminicídios tem aumentado no país. Ele lembrou que ao menos 48,3 mil mulheres foram assassinadas no Brasil entre 2012-2022. Os dados, segundo a parlamentar, são do Atlas da Violência 2024, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O texto segue agora para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo, ou seja, não precisará a ir a plenário.