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    A proposta da ex-senadora Rosana Martinelli (MT) que altera o Estatuto do Desarmamento e permite o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência, já está na Comissão de Segurança Pública do Senado para ser apreciado. A matéria foi aprovada, no último dia (9), na Comissão de Direitos Humanos.

    Pelo texto aprovado, o projeto de lei (PL) 3272/2024, mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência, com idade mínima de 18 anos poderão portar armas para se defender. De acordo com o parecer do relator na Comissão de Direitos Humanos, senador Magno Malta (PL-ES), a iniciativa se faz válida em razão do aumento do número de feminicídios ocorrido nos últimos anos. Segundo Malta, que usou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, só no ano de 2023 foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas ao Disque 190 da Polícia Militar relacionadas à violência doméstica.

    O relator afirmou ainda que, mesmo com a solicitação de medidas de segurança, 1.448 mulheres foram mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, todas vítimas de feminicídio — uma média de aproximadamente quatro mulheres por dia.

    A senadora Rosana Martinelli (MT), na justificativa de seu projeto, alerta que, mesmo com os avanços obtidos via Lei Maria da Penha, que estabelece um marco legal importante na proteção às mulheres, os números demonstram que as medidas protetivas de urgência, por si só, não são suficientes para garantir a integridade física e a vida das mulheres ameaçadas. “Em muitos casos, os agressores não respeitam tais medidas, colocando em risco real e iminente a vida das vítimas”, afirma Martinelli.

    Ainda de acordo com a autora, a iniciativa se faz necessária por garantir às mulheres o princípio da legítima defesa, já que ela defende que a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como um “dissuasor para o agressor, além de fornecer à mulher um meio de defesa eficaz em um momento de emergência”.

    O projeto estabelece que autorização para o porte de arma será concedida de forma rigorosa e controlada, exigindo, antes, que a mulher cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação, como a capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma, dispensando-se apenas a efetiva necessidade, que é presumida. Além disso, a proposta diz ainda que, uma vez revogada a medida protetiva de urgência, a mulher terá que manter a arma exclusivamente no interior de sua residência.

    “Ampliar as ferramentas de proteção para mulheres em situação de risco extremo, reconhecendo a necessidade de medidas mais robustas e que considerem a gravidade e urgência da ameaça enfrentada”, defende Martinelli.