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    O projeto de lei (PL) 5701/2023 de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO) foi aprovado, nesta terça-feira (15), pelo plenário da Câmara dos Deputados. Relatado pela deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS), que deu parecer favorável ao projeto, o texto aprovado aumenta a pena de injúria racial se o crime for cometido contra mulher e pessoa idosa.

    A lei aprovada muda Lei 7.716/89 que define os crimes de preconceito de raça e cor. Pela proposta, fica agora estabelecido que a pena base de reclusão de 2 a 5 anos e multa será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra idosos ou contra mulher.

    “A proposição em tela pretende deixar mais gravosa a pena para o crime de injúria racial quando for cometido contra mulher ou pessoa idosa, por entender que são indivíduos mais vulneráveis perante uma sociedade preconceituosa, tanto pela condição de ser mulher como também pela idade avançada e, por conseguinte, com maiores dificuldades de reação ou defesa imediatas quando sofrem tais abordagens delituosas”, diz a autora do projeto em sua justificativa.

    De acordo com a proposta, a pena abrange ainda a injúria por ofensa da dignidade ou do decoro em razão de cor, etnia ou procedência nacional.

    Relatora deputada Daiana Santos – Câmara dos Deputados

    “Medidas como a analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem”, destacou a relatora em seu parecer.

    A relatora ressaltou ainda que a maioria das vítimas são mulheres em se tratando de casos de injúria racial, conforme estudo elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Ela informa ainda que a proposta é relevante para sociedade, uma vez que ela tem o compromisso e a responsabilidade de tratar de temas com projeção nacional, e que atinge mais o negro e as mulheres.

    O texto segue agora para o Senado.