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Deputada Bia Kicis classifica como ‘pequena vitória’ concessão de prisão domiciliar ao pastor Jorge Luiz dos Santos; ‘vamos continuar pela anistia de todos’
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de autorizar prisão domiciliar ao pastor Jorge Luiz dos Santos, nesta terça-feira (15), foi comemorada pela deputada Bia Kicis (PL-DF) que usou suas redes sociais para se manifestar a respeito da decisão.
De acordo com a deputada, a autorização da prisão domiciliar ao pastor Jorge Luiz é um passo no sentido de conceder anistia aos presos que foram condenados pelos atos no dia 8 de janeiro de 2023.
“Mais uma pequena vitória para celebrarmos: ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar, nesta terça-feira, ao pastor Jorge Luiz dos Santos. Anistia JÁ”, escreveu Bia Kicis.
Conforme a decisão de Moraes, que contrariou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a continuidade da prisão em regime fechado, será feita com uso de tornozeleira eletrônica, e pastor não poderá fazer uso de suas redes sociais, comunicar-se com outros envolvidos do dia 8 de janeiro e não poderá dar entrevistas. Além disso, só poderá receber visitas de seus advogados e familiares.
“Eu tenho uma notícia muito boa. Estou recebendo aqui o Anderson e a Patrícia, que é filho de pastor Jorge Luiz dos Santos. Ele é um dos patriotas presos. A Creusa, esposa dele, que sempre batalhou junto com vocês, com toda família pela soltura dele. Nós estamos muito felizes com isso porque o caso dele era risco de morte muito grande. Há muito tempo que vinha se pedindo, requerendo essa domiciliar”, diz a deputada. “Um pouco de justiça sendo feita. Agora nós vamos continuar pela anistia de todos”, completou.
Pastor Jorge Luiz é dos 20 presos que faziam parte de uma “lista humanitária” enviada a Moraes por congressistas da oposição. O pedido alega que parte dessas pessoas enfrenta problemas de saúde, inclusive com risco de morte, ou têm filhos pequenos.
O pastor foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão. Além disso, deve pagar multa no valor de um terço do salário-mínimo.

