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Margareth Buzetti se posiciona a favor de lei que tipifica o crime de matar filhos para ferir a mãe; texto é aprovado no Senado
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 3.880/24, que altera a Lei Maria da Penha, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal para prever a violência vicária, que ocorre quando há o assassinato de filhos ou parentes como forma de punição a mulheres.
De acordo com o projeto, qualquer forma de violência doméstica e familiar cria qualificadoras do crime de homicídio quando ele for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados, como meio de punir, controlar e causar sofrimento à mulher”, disse Margareth Buzetti ao defender a aprovação do projeto.
Conforme o texto aprovado, a pena para esse tipo de crime — atualmente, a pena para crimes hediondos é de 20 a 40 anos de reclusão — poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
“Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, afirma a relatora.
O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

