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    A importunação sexual é crime e ocorre quando alguém constrange outra pessoa com objetivo de satisfação sexual, sem consentimento. A prática não está restrita a ambientes fechados, como repartições ou estabelecimentos públicos e privados, e pode ocorrer também em espaços abertos. Durante o Carnaval, por exemplo, as aglomerações e festas podem favorecer esse tipo de crime, conforme alertou a deputada federal Cristiane Lopes.

    A parlamentar usou as redes sociais, nesta sexta-feira (13) de Carnaval, para tratar do tema e reforçou: “No Carnaval e no ano inteiro, não é não”.

    Entre os exemplos de importunação sexual estão passar a mão no corpo de alguém em ônibus, metrô ou filas; beijos forçados; esfregar-se na vítima sem consentimento; e toques íntimos inesperados em locais públicos ou privados.

    “Para quem curte as festas, tenha cuidado: se beber, não dirija, e divirta-se com segurança, respeito e responsabilidade”, afirmou a deputada.

    A pena para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão, caso o ato não configure crime mais grave, como estupro.

    “Respeito não é opção, é obrigação. Denuncie”, destacou Cristiane Lopes.

    As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180.