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O Projeto de Lei 1404/25, que permite ao juiz determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (25). A deputada Natália Bonavides (PT-RN) relatou a matéria em plenário e, após apresentar substitutivo ao texto original, votou pela aprovação. A proposta segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, poderá ser determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal do devedor em ações judiciais de natureza alimentícia quando forem constatadas informações insuficientes ou indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

“Ora, é sabido que, nas ações de alimentos, a fixação da pensão deve refletir a real capacidade econômica do alimentante. Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, afirma Bonavides em seu relatório.

A proposta estabelece ainda que as informações obtidas em razão da quebra de sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, com uso restrito aos autos do processo.

“Com efeito, estando o processo munido de mais informações financeiras necessárias à sua adequada instrução, certamente contribuirá para que haja adequada fixação ou revisão dos alimentos, garantindo a proteção prioritária dos direitos fundamentais dos alimentandos”, explica a relatora.