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O Projeto de Lei nº 3880/24, de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto tipifica, no Código Penal, o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista para o crime é de reclusão de 20 a 40 anos.

Relatado em Plenário pela deputada federal Silvye Alves (União-GO), o texto estabelece que o assassinato será assim caracterizado quando cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

“Embora ainda não existam estatísticas oficiais consolidadas específicas sobre ‘violência vicária’ — mais uma razão para sua tipificação em lei —, os dados mostram um cenário propício à sua ocorrência”, afirmou Silvye Alves em seu relatório.

Segundo a deputada, em 2025, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar, sendo que, em 71% dos casos, havia crianças presentes durante as agressões. Uma grande parcela delas era formada por filhos e filhas das vítimas, o que, de acordo com a relatora, evidencia o impacto direto da violência sobre descendentes e dependentes em geral.

“Estudos recentes apontam ainda que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional vêm ganhando centralidade no relato das vítimas, fazendo com que a violência vicária seja cada vez mais reconhecida como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no país”, escreveu a deputada.

O texto aprovado estabelece ainda que o homicídio vicário será considerado crime hediondo. Além disso, conforme previsto no parecer da relatora, o mesmo conceito deverá ser utilizado para incluir, na Lei Maria da Penha, a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta segue agora para análise do Senado.

Veja abaixo os agravantes previstos, com aumento de pena de um terço à metade quando o crime for cometido:

• na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
• contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
• em descumprimento de medida protetiva de urgência.