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Projeto de lei de autoria de Laura Carneiro que determina o fim da relativização de estupro de crianças e demais vulneráveis vai à sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.195/24, que altera o Código Penal para garantir a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável. De acordo com a proposta, as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime.
“Não podemos admitir que mais julgados desta jaez sejam produzidos e reproduzidos Brasil afora, o que apenas demonstrará que o Estado continua falhando ao deixar de conferir proteção integral à criança e ao adolescente, em todas as searas, deixando de cumprir as disposições do ECA e do Código Penal”, afirma Laura Carneiro na justificativa do projeto.
Atualmente, o Código Penal prevê a penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Contudo, conforme a deputada ressalta na proposta, na prática, não é isso que ocorre. Como exemplo, ela cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez.
“Diante dessa teratologia interpretativa produzida pelo STJ, apresentamos este projeto de lei, que tem por finalidade aprimorar o art. 217-A do Código Penal para positivar a regra insculpida na Súmula 593 da Corte, incluindo no comando normativo a possibilidade de gravidez resultante da prática de crime tão repugnante e que causa tantos prejuízos à população infanto-juvenil”, argumenta a deputada.
Também aprovado na Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

