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Mariana Ferrer, preside 1º edição do Intervid na sede da OAB-DF; evento votou Carta com 15 prerrogativas/diretrizes de proteção às vítimas e testemunhas de violência sexual
Durante três dias, a sede da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) sediou a 1ª edição do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID) que foi presidido pela bacharela em direito, Mariana Ferrer. O vento buscou discutir e debater temas relacionados aos direitos das vítimas e das testemunhas de violência sexual no país.
O Intervid vem ao encontro do que mostrou a segunda edição do relatório Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, que foi divulgado neste ano pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e mostra que, entre 2021 a 2023, o Brasil teve 164.199 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes até 19 anos. O relatório mostra ainda a trajetória crescente do número de vítimas. Foram 46.863 casos em 2021, 53.906 em 2022 e 63.430 em 2023, o que equivale a uma ocorrência a cada oito minutos no último ano.
A presidente do Intervid, que dá nome à lei federal Mariana Ferrer, lei que está completando quatro anos, falou com o Poder Delas e explicou como será a Carta a ser divulgada após a conclusão do fórum.
“E hoje estamos aqui no último dia, justamente na votação da Carta de Prerrogativas para as vítimas. Vamos entregar para os principais organismos nacionais e internacionais. Na nossa comissão executiva, temos desde ministras do TST até diversas outras autoridades, totalmente representados para que tenhamos de fato essa representatividade como um todo”, disse Ferrer.
Ela explicou que as “prerrogativas/diretrizes” irão servir com suporte para diversas instituições da sociedade e também servirá como complemento para atual lei federal Mariana Ferrer que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.
“[Tratam as prerrogativas/diretrizes] Desde medidas de urgência, para vítimas que não tem vínculo com o agressor e que não são acolhidas pela lei Maria da Penha, porque é importante que tenhamos essa distinção, porque é algo que revitimiza a vítima, porque, em casos de violência sexual, se você não tiver vínculo com o agressor familiar, doméstico e afetivo, você precisa ter uma legislação eficiente separando, distinguindo esses crimes. Temos também a Lei Mariana Ferrez nas Escolas, entre muitos outros avanços”, explica.
Mariana Ferrez ficou conhecida em todo país como um símbolo nacional da luta contra a violência institucional e a revitimização de vítimas de crimes sexuais no sistema de justiça. O caso envolvendo sua denúncia de estupro em 2018 gerou grande repercussão e resultou na criação da Lei Mariana Ferrer.
“O caso corre em segredo de justiça, mas o que eu posso informar é que ele não se encerrou. Estamos no STF através de um ARE [Agravo em Recurso Extraordinário], que o relator é o ministro Alexandre de Moraes, e teremos, brevemente, a votação da repercussão geral. Estamos confiantes de que o Supremo irá reconhecer o direito das vítimas e também a proteção integral para que não haja desqualificação em massa de vítimas de violência sexual”, disse Ferrer ao Poder Delas.

