Ouvir este artigo
    — palavras
    00:00 00:00

    Os deputados aprovaram o relatório da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE) ao projeto de lei 2810/25, que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O texto também que o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a fazer parte do Código Penal – com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

    Em seu voto, a Delegada Katarina ressalta que os crimes contra a dignidade de crianças e adolescentes causam consequências devastadoras e que, muitas vezes, geram traumas permanentes e prejuízos ao pleno desenvolvimento psicológico e social das vítimas.

    “O agravamento das penas para tais condutas é uma forma de demonstrar a intolerância social, diante de atos que atentam contra a dignidade e integridade de menores de idade, além de atuar como mecanismo de dissuasão ao possível infrator”, diz a deputada relatora.

    Pelo texto aprovado nesta quarta-feira (15), todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

    “Há de se reconhecer que a legislação brasileira apresenta um rol robusto e eficiente de medidas protetivas de urgência, estas previstas principalmente na Lei 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha). Assim, para preservar a aplicação harmônica dos institutos de proteção, é recomendado que a referida norma seja o fundamento da aplicação de medidas protetivas”, diz a relatora.

    Entre as principais medidas que o projeto estabelece estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável; a proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e a prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o texto que foi alterado na Câmara, agora voltará ao Senado.