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    O projeto de lei 8806/17, que estabelece que as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado, foi aprovado, nesta quarta-feira (8), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O colegiado seguiu o voto da relatora, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um substitutivo pela aprovação do projeto.

    De acordo com o texto, que é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), altera a Lei de Execução Penal, e determina que os custos com as tornozeleiras poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão. Ainda de acordo com a proposta, apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que não possuírem condições financeiras para se sustentar, ficarão isentos do pagamento das despesas.

    Porém, o projeto estabelece que, após terminarem todas as instâncias do processo, caso o condenado venha a ser absolvido, ele terá o valor do custeio pela tornozeleira devolvido.

    “Em caso de decisão absolutória do réu, após o seu trânsito em julgado, o Substitutivo prevê que os valores pagos pelo réu ao longo da execução da medida, e depositados na conta do FUNPEN, serão a ele devolvidos”, diz o relatório da deputada.

    O texto, que foi alterado na Câmara, voltará ao Senado.