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Dandara vota pela aprovação de lei que autoriza instituições federais de ensino a cederem espaços para entidades de estudantes, professores e funcionários
O projeto de lei 1823/21 recebeu parecer favorável na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Relatado pela deputada federal Dandara (PT-MG), o projeto determina que as instituições federais de ensino devem oferecer espaços para entidades de estudantes, de professores ou de funcionários. O texto também foi acatado pelo colegiado.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto vai superar a legislação vigente que proíbe instituições federais de ensino de doar ou ceder imóveis gratuitamente por qualquer motivo.
“A iniciativa tem o objetivo de resolver problema existente em face de alegada falta de previsão legal para que as referidas entidades possam ocupar espaços físicos nos campi universitários, para melhor desenvolverem as suas atividades representativas”, diz o autor da proposta em sua justificativa.
Em seu parecer, a deputada Dandara ressaltou a importância da matéria e disse que a iniciativa fará uma correção normativa para harmonizar a legislação vigente com a realidade histórica e funcional das instituições federais de ensino superior.
“A proposta, ao excepcionar expressamente da proibição legal a cessão gratuita de uso dos espaços físicos a essas entidades, preserva a titularidade pública dos imóveis, respeita os princípios da economicidade e da eficiência administrativa e reconhece o valor educacional e institucional dessas representações”, disse a deputada.
A deputada também destacou o fato de que o projeto deixa estabelecido que a utilização do instituto da cessão de uso, e não da doação ou da alienação, é positiva, já que, isso não implica transferência de propriedade nem ônus financeiro para a administração pública.
O texto ainda deve passar pela Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. Não havendo recurso para ir a plenário, e não havendo mudanças para que ele volte ao Senado, o texto, se aprovado na CCJ, vai à sanção presidencial.

