Ouvir este artigo
    — palavras
    00:00 00:00

    A Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por Aplicativos, destinada a discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25 ouviu, durante audiência pública, nesta terça-feira (16), diversos especialistas para discutir sobre a natureza da relação de trabalho dos trabalhadores por aplicativo e serviços plataformizados não relacionados a transporte e coleta/entrega de bens.

    O PLP 152/25, que é de autoria do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), que busca regulamentar os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.

    Na audiência pública desta terça-feira, estava entre os convidados para falar sobre o projeto, a professora e doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Ana Carolina Leme, que aproveitou sua participação para discutir sobre a situação do trabalhador por aplicativo e explicar se ele seria ou não um trabalhador autônomo.

    Em entrevista ao Poder Delas, a doutora em direito falou sobre a necessidade de que criar uma legislação voltada para a regularização do trabalho via aplicativo e disse que essa lei precisa vir para proteger os trabalhadores que atualmente encontram-se sem nenhum aparo legal.

    “É preciso que exista uma proteção que garanta os direitos constitucionais que estão no artigo 7 da Constituição independentemente do nome que a gente der para esse enquadramento, se é empregado, se autônomo, se é avulso, se é intermitente, eu sei que é preciso uma legislação protetiva”, diz Ana Carolina.

    O artigo 7º da Constituição Federal Brasileira estabelece um rol de direitos para os trabalhadores urbanos e rurais, visando a melhoria de sua condição social e a proteção das relações de trabalho. 

    Na opinião da doutora, que já tem dois livros publicado sobre o assunto, a situação dos trabalhadores de aplicativo no Brasil é de total precarização, uma vez que esses profissionais sofrem diariamente assédios, abusos, discriminações, e ainda sofrem manipulação da jurisprudência, “porque quando eles vão à Justiça, a Justiça já está contra eles”.

    Ana Carolina fala ainda que os trabalhadores também passam por um processo de “gamificação do trabalho”, que é quando elementos de jogos, como pontuações, rankings, recompensas e desafios, em contextos profissionais são usados no trabalho para aumentar a motivação, o engajamento e a produtividade dos funcionários.

    “Faz com que os trabalhadores fiquem viciados e eles deixam de saber se uma corrida é boa ou ruim”, explica a doutora.

    Ela também comenta que já há na Organização Mundial do Trabalho (OMT), decisões que estabeleceram alguns conceitos, como o que é plataforma, trabalhador digital, o que é remuneração e disse que é preciso da revisão humana antes de cancelar, antes de excluir ou de rescindir um contrato. “Por isso, eu acredito que o marco regulatório brasileiro precisa também está em consonância com essa legislação internacional”, afirma.

    Por fim, Ana Carolina falou sobre a criação e aprovação de uma lei no Uruguai que já prevê disposição comum a todo tipo de trabalho em plataforma.

    Essa lei, segundo a doutora, já estabelece o que é reputação digital, transparência, não discriminação, controle de algoritmo, todas as questões gerais negociação coletiva e representação coletiva dos trabalhadores, além de ter disposição específica do trabalho autônomo e do trabalho dependente, que é o empregado.

    “Essa lei é positiva porque ela prevê a remuneração pelo tempo logado, que é uma necessidade dos trabalhadores de plataforma”, afirma Ana Carolina.