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Laura Carneiro quer que processo de divórcio possa ocorrer mesmo após a morte de um dos cônjuges
O projeto de lei 198/2024 da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) que trata da possibilidade do processo de divórcio ser conduzido mesmo após a morte de um dos cônjuges, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Pela proposta da deputada, em casos de morte de um dos parceiros o processo de divórcio, que fora feito antes de alguma fatalidade, possa ocorrer naturalmente. Hoje, se houver um processo de separação entre as partes e uma delas venha a falecer, o processo é extinto.
A deputada dá o exemplo de uma mulher, há anos vítima de violência doméstica, que decide se divorciar, falecendo em um acidente automobilístico dois meses após a propositura da demanda e antes da prolação da sentença, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor tornar-se-á viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
De acordo com a deputada, caso o projeto seja aprovado, a família, como filhos, pais, e outros, da parte que pediu o divórcio poderia ser os legítimos herdeiros.
“A extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, diz Carneiro.
O projeto foi relatado na CCJ pela deputada federal Maria Arraes (SOLIDARI-PE) que votou pela aprovação do texto. Em seu voto, a deputada lembrou que a proposta “protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”.
Maria Arraes também lembrou que já há sentença a favor do divórcio após morte no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Assim, a inclusão do divórcio post mortem na legislação é medida que se impõe, reconhecendo os seus efeitos desde a data do óbito”, escreveu em seu voto a relatora.
Como foi pedido vista ao projeto, o texto foi retirado da pauta da CCJ e voltará a ser votado após duas sessões do plenário da Casa. Se aprovado na CCJ, o texto irá ao Senado, caso não haja recurso para o texto ser apreciado no plenário da Câmara.

