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    A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) teve seu parecer ao projeto de lei 3494/20 aprovado, na última quarta-feira (20), na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. De acordo com o texto de Tabata, fica estabelecido que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa precisarão desconsidera pelo prazo de 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas.

    A relatora lembra que, conforme a justificativa da autora do projeto, a ex-deputada federal Shéridan (RR), pesquisas mostram que a produtividade científica da mulher cai após ela ser mãe. Ainda de acordo com Tabata, o projeto tem como objetivo a redução dos impactos da desigualdade de gênero sobre a mulher durante a maternidade e sobre a produção científica no país.

    “A fim de que o período de doze meses, a partir do início do afastamento temporário, seja desconsiderado para efeitos de avaliação de produtividade por parte das agências e programas de fomento à pesquisa, não apenas para estudantes bolsistas, mas também para docentes e pesquisadoras do ensino superior”, ressalta Tabata em seu parecer.

    Ainda de acordo com o parecer aprovado, toda vez que houver a necessidade de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, seja criado campos específicos para que as mulheres possam informar os motivos de seus afastamentos temporários.

    O texto vai ao Senado.