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    A deputada federal Marusa Boldrin (MDB-GO) é autora do projeto de lei 2047/23 que classificação os termos “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou similares, em documentos apresentados à Previdência não poderá impedir o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola, lavradora ou agricultora no momento de requer sua aposentadoria.

    De acordo com a deputada, atualmente, os termos têm sido usados de forma preconceituosa, tem ocorrido exemplos de aplicações equivocadas da legislação que prejudicam mulheres que trabalharam por toda a vida no campo e, ainda assim, não obtêm o direito à aposentadoria.

    “Sob o singelo argumento de que, em determinados documentos apresentados, constaria a suposta comprovação de que não teriam trabalhado nas atividades rurais, mas apenas em atividades domésticas, em razão da utilização dos referidos termos”, explica Boldrin.

    O texto da deputada teve um avanço e foi aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e, agora, o texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para ele ir ao plenário da Câmara.

    Ainda segundo a proposta da deputada, os termos expostos sempre são acompanhados de que apenas o esposo ou pai como trabalhador rural, o que, segundo Boldrin, coloca apenas os homens como legítimos beneficiários da aposentadoria rural.

    “O fato de as mulheres não serem qualificadas como trabalhadoras rurais em alguns documentos apenas reflete uma visão do papel social por elas exercido, que não espelha a dura realidade da dupla lida a que estão sujeitas diariamente, tanto no campo, como nas atividades propriamente domésticas”, afirma Boldrin.

    A deputada ressalta ainda que, como são os homens que detêm a maior parte das terras, e assim eles são considerados produtores rurais sem considerar o papel das mulheres que geralmente, além de trabalharem no campo, possuem simultaneamente as obrigações domésticas e os cuidados com a família.

    “Dessa forma, as notas de produtor rural, que são importantes para o reconhecimento da atividade rural dos homens, acabam não servindo às mulheres, pelo fato de serem qualificadas como ‘do lar’ em outros documentos”, diz Boldrin. “À mulher que se dedicou ao longo da vida ao trabalho rural não pode ser negado o benefício da aposentadoria rural, pelo simples fato de constar em alguns documentos sua suposta qualificação como “do lar”, completa.