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    O projeto de lei 4426/24 que trata da criação de penas específicas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com Transtorno do Espetro Autista (TEA) recebeu voto favorável da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) que relatou a matéria na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

    A deputada, que relatou a matéria que é de autoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), apresentou uma nova versão ao texto original e fez algumas alterações, como a exclusão da versão original o trecho que incluía a discriminação contra autista entre os crimes de preconceito por raça ou cor previstos na Lei do Racismo.

    “A proposição propõe a criação de instrumentos jurídicos eficazes para prevenir e punir práticas de discriminação e atos de violência que vêm crescendo no espaço virtual, conforme demonstrado por dados estatísticos e por casos concretos – incluindo ataques sofridos pelo ilustre Deputado Amom Mandel, autor da matéria, primeiro parlamentar com TEA eleito no Brasil”, disse a deputada em seu relatório.

    Ao embasar seu voto, Morais lembrou que dados recentes demonstram a vulnerabilidade que as pessoas com deficiência, em especial as com TEA, enfrentam com relação às práticas de violência e discriminação no ambiente digital. Segundo a deputada, relatórios internacionais e estudos acadêmicos, como a revisão sistemática publicada no Journal of Autism and Developmental Disorders, demonstram que se trata de um problema grave.

    “A organização Scope, do Reino Unido, divulgou em 2023 relatório revelando que 29% das pessoas com deficiência relataram ter sofrido bullying online; 53% testemunharam comentários negativos contra pessoas com deficiência; e 47% dos jovens adultos entre 18 e 34 anos foram alvo de ataques virtuais”, argumenta a deputada.

    O texto agora seguira para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de ir a Plenário.

    De acordo com o texto aprovado, ficam estabelecidos como crimes contra pessoas com TEA os seguintes atos:

    • praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio (inclusive internet), discriminação ou preconceito contra pessoa autista
      Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa;
    • injuriar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
      Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
    • difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
      Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
    • ameaçar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
      Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa;
    • divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a pessoa autista a situação vexatória ou constrangedora
      Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa;
    • impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais
      Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
    • criar ou participar de grupos on-line que promovam ódio, discriminação ou violência
      Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.