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    A deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP) votou, enquanto relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, pela aprovação do projeto de lei 84/25 que propõe prioridade para que o poder público firme parcerias com entidades da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência (PCD) e com doenças raras.

    De acordo com a deputada, o texto aprovado busca reconhecer o papel essencial que as organizações sem fins lucrativos exercem no dia a dia desse segmento da sociedade e garante que recursos públicos sejam direcionados com mais eficiência, ampliando, assim, o alcance dos serviços, com mais transparência e participação social.

    “O objetivo central da proposta é garantir que as entidades que atendem a essa população vulnerável tenham prioridade nas parcerias com a administração pública, reconhecendo a relevância de suas atividades e a necessidade de recursos para promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência ou com doenças raras”, disse Rosas em seu relatório.

    Ao pedir a aprovação do projeto, a deputada fez algumas alterações no texto inicial, como determinar que a administração pública priorize parcerias com organizações da sociedade civil que mantenham atividades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência ou com doenças raras, e o direito de que a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público em se tratando de firmamento de contrato para a prestação de serviços com essas organizações, desde que as mesmas sejam credenciadas.

    “Com esse ajuste, o projeto mais uma vez releva o trabalho das entidades que atendem pessoas com deficiência ou com doenças raras, destacando-as dentre aquelas que desenvolvem atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social”, ressalta Rosas. “Mais um avanço em defesa da dignidade e dos direitos de quem mais precisa”, completa a deputada.

    O texto segue agora para as comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso não haja recurso para ser apreciado em plenário, o texto seguirá para o Senado.