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    O projeto de lei 2205/22 recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Educação e Cultura do Senado. A parlamentar, que relatou a matéria no colegiado, se posicionou a favor de texto que estabelece prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) – que são usados na merenda escolar.

    Conforme o relatório da senadora, os alimentos entregues ao PNAE deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade.

    “O cuidado com os alimentos oferecidos em nossas escolas deve ser redobrado, de forma a assegurar gêneros nutritivos e em boas condições de consumo, segundo os padrões estabelecidos, evitando riscos à saúde como infecções e intoxicação alimentar”, explica Ribeiro.

    A senadora também acatou algumas emendas, entre elas, a que deixa explícito que a regra valerá somente para os gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade. Ela sugeriu ainda que a legislação do PNAE passe de 30% para 45% o percentual mínimo a ser aplicado com relação aos recursos do programa na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, como assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres – se o projeto for aprovado, a mudança já valerá para 2026.

    “Segundo informações fornecidas pelo governo, a prestação de contas indica que já atingimos 45% da média nacional, demonstrando a viabilidade deste ajuste. Como se trata de alteração significativa, estabelecemos sua vigência para 2026, mantido em 2025 o atual percentual”, salienta a senadora.

    A matéria segue agora para análise do plenário do Senado com requerimento para votação em regime de urgência.