O Congresso Nacional, que está reunido na tarde desta terça-feira (17), para apreciar vetos presidenciais, derrubou o veto 2/2025 que concede indenização e pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Da galeria, mulheres pedem pela derrubada do veto 02/2025. Foto: Agência Senado

A derrubada do veto foi comemorada pelas senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Mara Gabrilli (PSD-SP) que falaram sobre a conquista que, segundo elas, partiu da sociedade organizada e representou um avanço no sentido de compreensão tanto por parte Congresso quanto do próprio governo que concordou com a derrubada do veto.

“Primeiro, justiça foi feita. Segundo, quando a sociedade civil se organizada, se une, e trabalha como essas mães trabalharam o resultado é esse que nos vimos aqui. Não tem governo poderoso maior que a sociedade civil organizada”, ressaltou Damares Alves.

Para a senadora Mara Gabrilli, que há anos defende as mães de filhos portadores do Zika vírus, acabar com a indenização e a pensão especial seria um erro e uma negligência por parte do governo, uma vez, ela explica, que a falta de saneamento básico em várias cidades do país, sobretudo na região do Nordeste, foi imprescindível para o surgimento do mosquito transmissor do Zika vírus.

“A gente está fazendo justiça a essas famílias, o Brasil está reparando um erro gravíssimo, e fica a dica: saneamento básico, provoca mosquito. O Brasil tem o vetor do mosquito e tem que melhorar o saneamento básico”, afirmou a senadora Gabrilli.

A parlamentar também elogiou a atitude das mães de crianças portadoras do Zika vírus e disse que se não fosse a união delas, dificilmente o veto teria sido derrubado. “Mães quando se juntam, quando resolvem, ninguém consegue conter. É o amor de mãe que é a coisa mais forte do mundo”, disse. “Elas foram se empoderando, conhecendo cada dia mais os seus direitos para essas mães, pela força dessas mães que não desistiram nunca.”

Vale ressaltar que, conforme orientação do Ministério da Saúde, o a infecção pelo vírus Zika vírus pode ser assintomática ou sintomática. A doença provoca na gestante infectada, sintomática ou assintomática, a possibilidade de transmitir o vírus para o feto durante todo o período gestacional, oportunizando a manifestação de diversas anomalias congênitas – sobretudo a microcefalia -, alterações do Sistema Nervoso Central e outras complicações neurológicas que, em conjunto, constituem a Síndrome Congênita do vírus Zika (SCZ).

O diagnóstico do Zika Vírus é clínico e feito por um médico, e ainda não existe antiviral disponível para tratamento específico da infecção pelo vírus Zika.