A deputada federal Franciane Bayer (Republicanos-RS) votou, enquanto relatora na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, pela aprovação do projeto de lei 4036/24 que visa assegurar que alunos possam ser matriculados em escolas públicas de municípios vizinhos quando esse for a unidade mais próxima de sua residência.

De acordo com a proposta, que é de autoria do deputado federal Evair Vieira de Melo – (PP-ES), os municípios que passarem a receber esses alunos, poderão firmar acordos, convênios e consórcios para manter esses alunos em suas redes de ensino.

“O objetivo do presente projeto de lei é o de assegurar a efetividade do direito à educação infantil e ao ensino fundamental das crianças quando a proximidade entre residência e a escola assim recomendar, ainda que haja separação de divisão política entre entes municipais”, diz o autor da proposta. “O direito à educação não tem fronteiras. O financiamento público da educação básica obedece a normas constitucionais que se aplicam a todas as instâncias da Federação”, completa.

Conforme o parecer apresentado pela deputada Franciane Bayer, além dos itens já assegurados pelo projeto, foi acrescentado pela deputada emenda que garante o direito ao transporte escolar para o município vizinho em todo o ciclo da educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio.

“É preciso deixar claro que a precedência deve ser sempre a do bem-estar da criança. No caso, deve-se considerar a menor distância entre o local de residência e o local no qual está situada a escola em condições de oferecer a vaga, ressalvadas igualmente as condições físicas das da escola”, argumenta a deputada.

A deputada observa ainda que, em qualquer situação, deve sempre prevalecer a escolha da família, e que cabe aos municípios, em regulamento próprio, formalizarem sua disposição de reciprocidade por meio de “acordos, convênios e congêneres, com suas respectivas responsabilidades quanto aos aspectos que se mostrarem necessários, nomeadamente o do transporte escolar”.

Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e, se não houver recurso para ir ao plenário, o texto seguirá para o Senado.