O projeto de lei 385/24 recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, conforme voto da relatora da matéria no colegiado, a deputada federal Maria Arraes (Solidariedade-PE).

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado na da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que visa definir os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

“A proposição em epígrafe prevê que a lei disporá sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, nas hipóteses de irregular ou mau funcionamento deste, ou de desídia do membro”, sustentou a Arraes em seu relatório.

Na prática, o projeto determina que em casos de descumprimento dos deveres por parte dos conselheiros, este poderá perder o mandato. A perda do mandato será realizada por meio de processo administrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. O julgamento será feito conforme a lei de cada ente federado que definirá a possibilidade da perda da função.

Também fica estabelecido que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente deverão divulgar semestralmente a relação dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, as verbas recebidas por projeto e a avaliação dos resultados.

Agora, o texto aprovado deverá seguir para o Senado, caso não haja recurso para sua apreciação no plenário da Câmara.