O projeto de lei (PL 1640/2022) de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26). Pela nova lei (15.139/25), fica assegurado às mães e seus familiares cuidados humanizados e apoio psicossocial em casos de perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
De acordo com o projeto, fica garantido o acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
“Diante dos relatos de muitas mães em todo o Brasil que enfrentaram perdas gestacionais, temos nítido conhecimento de que muitos procedimentos e rotinas referentes as intercorrências gestacionais (perdas, principalmente) podem ser profundamente traumáticos, marcando indelevelmente essas mulheres e repercutindo sobre as próximas gestações”, salientava a deputada na justificativa do projeto.
Ainda de acordo com o projeto, fica estabelecido que tanto a mãe quanto seus familiares em lutados, terão direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores, além de ser obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.
O projeto também estabelece que haja nos hospitais uma ala hospitalar separada das demais parturientes e puérperas, antes e após o procedimento de curetagem ou de parto com óbito fetal já sabido. “O que hoje se verifica é que as mulheres internadas para procedimento de curetagem ou de indução do parto de natimorto têm que permanecer no mesmo espaço de espera que gestantes em trabalho de parto natural e, após procedimento, em salas de recuperação junto com mães e bebês, aumentando sua dor ao comparar as situações”, lembra a deputada em seu projeto.
Agora, pela nova lei, outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.
“Dignidade na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha”, disse a deputada ao comentara a sanção da lei.