O projeto de lei 5038/23 de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) que tramita na Câmara dos Deputados quer proibir que sejam feitas perguntas ou coletas de provas durante a investigação de crimes de violência sexual contra mulheres. Pela proposta, fica vetado a realização de perguntas disponham sobre o comportamento sexual anterior ou subsequente da vítima ou de testemunhas.

De acordo com a deputada, os números em relação aos casos de violência sexual contra mulheres no Brasil têm aumentado, porém, ainda são subnotificados. E um dos motivos que contribuem para essa subnotificação é justamente o medo e a vergonha que as vítimas dizem ter diante das práticas utilizadas durante as investigações.

“Descrença no sistema de justiça, ou mesmo o medo de revitimização mediante a exposição de sua vida privada com o propósito de enfraquecimento do quadro probatório, inversão de culpa ou, entre outros, o argumento da concorrência para a prática do delito”, explica Carneiro.

Caso aprovado, o projeto acrescenta artigo no Código de Processo Penal garantir que a produção de prova nos processos dos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher seja feita de forma que evite a revitimização, submetendo as vítimas a inquirições marcadas por concepções discriminatórias.

“Historicamente construídas que envolvem detalhes de sua vida privada, suas vestimentas, comportamento pessoal, ou mesmo a sua experiência sexual sem qualquer relação com os fatos”, ressalta a deputada.

O projeto se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aguardando parecer do relator. Depois, o projeto segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e, seguida, será votado no plenário da Câmara.