Por Marcos Antonio Padilha
Brasília – A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) disse ao Poder Delas, na tarde desta terça-feira (6), que o parecer do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA) a respeito da proposta que pede a suspensão cautelar, pelo período de três meses, do mandato do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) foi ‘ameno’. De acordo com a deputada, que é membro titular do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, disse que a representação da Mesa Diretora contra o deputado tem, antes de tudo, a intenção de “dar o bom exemplo” diante dos fatos.
“A falta de respeito entre os parlamentares, essa forma agressiva, principalmente às mulheres, a exemplo do que foi a ofensa à ministra Gleisi Hoffmann. O parecer do relator achei muito ameno diante da gravidade dos fatos”, afirmou a parlamentar.
A deputada também ressaltou que, pelo fato da representação contra Gilvan tenha partido de uma iniciativa da Mesa Diretora, não cabe votos separados e nem o pedido de vistas do processo. “Nós vamos votar com esse parecer para que seja, de uma vez por todas, um bom exemplo a respeito das discussões feitas aqui. Tem que acontecer, sim, o debate, mas o debate respeitoso, o debate de ideias e não da forma como está acontecendo”, afirma Lima.
A deputada comparou a decisão do Conselho de Ética com o processo de cassação do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) que teve parecer favorável e corre o risco de perder o mandato – o caso de Glauber agora será analisado em plenário.
“Um absurdo a forma que foi conduzida esse processo de votação contra o deputado Glauber. Essa Casa não pode ter dois pesos e duas medidas. Então, para o deputado Glauber, teve o direito da defesa, como o deputado Gilvan também teve, até porque o deputado Gilvan se antecipou e, no plenário, ele já pediu desculpas pelas ofensas que ele fez. Então, ele já admitiu a culpa”, diz a deputada. “O deputado Glauber, ele teve também o seu posicionamento de defesa, mas, infelizmente, era um deputado que já havia caído na graça da direita. Então, o pedido de cassação dele foi uma medida muito dura. E, infelizmente, isso aconteceu, mas com o meu voto contrário.”
Contexto
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprecia nesta terça-feira (6) a proposta de suspensão cautelar, pelo período de seis meses, do mandato do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). O deputado está sendo acusado de quebra de decoro em decorrência de ofensas proferidas contra a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante audiência pública na Comissão de Segurança da Câmara, no dia 29 de abril.
“As falas do representado excederam o direito constitucional à liberdade de expressão, caracterizando abusos das prerrogativas parlamentares”, diz a Mesa Diretora, autora da representação contra o deputado.
A Mesa elenca duas hipóteses que justificariam a suspensão do mantando de Gilvan da Federal, sendo que, a primeira, corresponde ao abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional, e a segunda, à irregularidade grave no desempenho do mandato que afete a dignidade da representação popular.
O deputado está sendo acusado por falas que ele proferiu contra a ministra Gleisi Hoffmann quando ele a chamou de “amante”, uma referência às investigações da operação da Lava Jato que divulgou uma possível lista de pagamento de propina que era realizada pela construtora Odebrecht. O deputado também, na mesma comissão, ofendeu o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao chama-lo de “lindinho” também um possível apelido divulgado pela operação Lava Jato.
“Os fatos em questão vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado. Trata-se de manifestações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados”, escreveu o relator do caso no Conselho de Ética, deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA).
O relator acatou a proposta de afastamento do mandato parlamentar pelo prazo de três meses.