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Senado deve ter audiência pública para discutir PL da senadora Daniella Ribeiro que determina suspensão de processos em casos de violência contra a mulher
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou requerimento na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado pedindo audiência pública para discutir o projeto de lei (PL) 1.050/2024 da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que possibilita a suspensão de processos relacionados a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
De acordo com Damares, a audiência se faz necessária uma vez que o modelo de punição atual nem sempre oferece resposta rápida ou eficaz às vítimas. De acordo com a senadora, o projeto a ser debatido na audiência pública visa possibilitar que, mediante condições e com o consentimento da vítima, o processo possa ser suspenso, o que, segundo ela, daria mais protagonismo e agilidade na resolução do conflito.
“Discutir a alteração à Lei Maria da Penha para permitir a aplicação da suspensão condicional do processo em casos de violência doméstica e familiar pode ser positivo. Da discussão, pode-se identificar uma ferramenta eficiente capas de garantir uma resposta rápida do Sistema de Justiça em benefício da vítima”, justifica Damares em seu requerimento. “A mudança a ser discutida é para que a mulher-vítima deixe de ocupar um papel meramente acessório e testemunhal — como ainda é tratada nos processos que apuram violência doméstica — e passe a ter um papel ativo, tendo a oportunidade de decidir sobre o encaminhamento do caso, não da forma imposta pelo atual sistema, que já demonstrou suas ineficiências, mas de maneira que atenda melhor aos seus interesses e aos de sua família.”

O projeto de lei proposto pela senadora Daniella Ribeiro muda o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que atualmente impede a aplicação de recursos em se tratando de crimes relacionados ao feminicídio, mesmo quando a pena mínima permite.
Damares diz que o debate em torno do projeto é preciso já que relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, intitulado de O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – Ano 2022, mostrou que, o tempo médio até a primeira sentença em processos que envolvem violência doméstica e familiar, geralmente, é de aproximadamente 2 anos e 10 meses — ou seja, quase três anos, chegando, em alguns tribunais, a ultrapassa quatro anos.
“É essencial discutir o tema da suspensão condicional do processo, como uma alternativa viável e célere diante da lentidão do sistema judicial, no qual uma sentença pode levar anos para ser proferida, muitas vezes sem qualquer efeito reparador para a vítima”, defende Damares.
A audiência pública ainda não tem data marcada para acontecer. Pelo requerimento, seriam convidados para participar do debate a promotora de Justiça de Defesa da Mulher de Natal (RN), Érica Verícia Canuto; a procuradora do Ministério Público da Paraíba, Dulceria Alves; a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Eugênia Albernaz; e um representante do Consórcio Lei Maria da Penha.

