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    O projeto de lei que autoriza juízes a suspender de imediato o direto de pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos menores foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O texto aprovado, foi o substitutivo relatado pela deputada federal Delegada Ione (Avante-MG), que juntou parte do projeto de lei 2808/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), com o projeto de lei 3770/24, de autoria do deputado federal Alberto Fraga (PL-DF).

    “Os filhos seriam protegidos pela avaliação prévia de especialistas a respeito da sanidade mental e emocional do agressor, no primeiro caso previsto no projeto. E as mulheres agredidas seriam protegidas pela garantia de que agressor e vítima não estariam em contato no momento das visitas de pais a filhos, no segundo”, explica a relatora do projeto.

    Fonte: Irina Velichkina/Adobe Stock

    Pela proposta aprovada, juízes poderão, após avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar, proibir ou restringir que pais agressores e acusados de violência doméstica de visitarem seus filhos. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, também autoriza o juiz a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.

    “A supressão tem como principal objetivo garantir a proteção da mulher vítima de violência e de seu filho, ao permitir que a entrega da criança para visitação ocorra de forma segura e viável, mesmo em contextos onde não haja estabelecimentos credenciados”, diz Ione em seu parecer.

    O projeto aprovado segue agora para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.